- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2023
- Data de publicação
- 16/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/11/2023, p. 16/11/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ALCATRAZ. VERBA FEDERAL. EXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a competência da Justiça Federal, pois como se extrai do voto condutor do acórdão recorrido, há indícios do desvio de verbas de natureza Federal em relação ao Pregão Eletrônico n. 145/2017, apontados como irregulares pelo Ministério Público Federal e a jurisprudência desta Corte, na esteira dos precedentes do Pretório Excelso, entende que é competente a Justiça Federal para processar ações penais que apuram desvio de verbas repassadas pela União para qualquer ente da Federação, nas hipóteses em que a primeira fiscaliza o uso do dinheiro repassado, como ocorreu no caso. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 161.423/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023.)
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