- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2023
- Data de publicação
- 16/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/11/2023, p. 16/11/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. MANUTENÇÃO DE PRESO EM PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURANÇA DO PRÓPRIO PRESO. ELEMENTOS CONCRETOS CONSIGNADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "A transferência e a inclusão de presos em estabelecimento penal federal de segurança máxima, bem como a renovação de sua permanência, justifica-se no interesse da segurança pública ou do próprio preso, nos termos do art. 3º da Lei n. 11.671/2008, sendo medida de caráter excepcional" (HC n. 481.550/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 11/3/2019). 2. Na hipótese, está pendente de investigação a participação dos recorrentes em associação criminosa voltada à prática de crimes ambientais em terra indígena. Assim, apontou-se que a transferência para um Presídio de Segurança Máxima Federal em razão da inviabilidade de manutenção segura dos custodiados, com perigo de "queima de arquivo", porquanto as investigações revelam "indícios de participação de outras pessoas no ato de homicídio e ocultação de cadáver, bem como a possível vinculação dos pacientes em associação criminosa e prática do delito a mando, tendo em conta os elementos concretos atinentes à motivação do homicídio". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 176.469/AM, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023.)
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