- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2023
- Data de publicação
- 16/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 13/11/2023, p. 16/11/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESISTÊNCIA E DESACATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS MAUS ANTECEDENTES. AUMENTO DESPROPORCIONAL. PLEITO MINISTERIAL DE RESTABELECIMENTO DA EXASPERAÇÃO. 1. No caso, a existência de quatro condenações, tendo sido utilizada uma para fixar a reincidência e as outras três para caracterizar negativamente os maus antecedentes, justifica-se o aumento da pena em índice superior a 1/6, nos termos da jurisprudência desta Corte. No entanto, mostra-se proporcional a exasperação da pena-base na fração de 1/4. 2. "A exasperação da pena-base em 1/4, em razão de três condenações caracterizadoras d e maus antecedentes, guarda compatibilidade e adequação, sem caracterizar arbitrariedade". (AgRg no HC n. 738.731/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 15/8/2023.) 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 829.413/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023.)
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