JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 14/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DAS TESES FIRMADAS PELO STJ NO IAC 1. IMPROCEDÊNCIA. 1. Cuida-se de reclamação na qual se aponta suposta inobservância das teses firmadas pelo STJ no IAC 1, acerca da prescrição intercorrente na vigência do CPC/73. 2. Desnecessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito como requisito para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Precedentes. 3. Acórdão impugnado que aplicou as teses do IAC. Pretensão do reclamante de, em verdade, discutir a conclusão adotada pelo TJ/RJ em relação à hipótese concreta dos autos, para além de ampliar o entendimento que fora firmado por esta Corte. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 46.436/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
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