- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2023
- Data de publicação
- 27/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 20/11/2023, p. 27/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CÂMARA MUNICIPAL EM DÉBITO COM A FAZENDA NACIONAL. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE. CONCLUSÃO FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 743. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. RECURSO ACOLHIDO. 1. No julgamento do RE 770.149 RG/PE, sob o regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento, em sentido oposto ao que outrora orientava o Superior Tribunal de Justiça, de que "é possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras" (Tema 743/STF). 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, em juízo de retratação, consoante previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.801.936/RN, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 27/11/2023.)
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