- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 02/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/02/2021, p. 02/03/2021
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. EXPEDIÇÃO EM FAVOR DO MUNICÍPIO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA CÂMARA DE VEREADORES. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O SIGNO DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 743/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO PRÓPRIO STJ. ADEQUAÇÃO AO QUANTO DECIDIDO PELO STF. RECURSO ESPECIAL DO FISCO FEDERAL DESPROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 770.149/PE (Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, DJe 1º/10/2020), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que "É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras" (Tema 743/STF), a cuja compreensão se deve adequar o pretérito e contrário entendimento do STJ. 2. Juízo de retratação exercido nestes autos (artigo 1.040, II, do CPC/2015), em ordem a se negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. (REsp n. 1.404.141/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 2/3/2021.)
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