- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 17/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 05/02/2020, p. 17/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. QUESTÕES DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Especial consolidou o entendimento sobre a inviabilidade de manejo de Embargos de Divergência para discussão acerca de admissibilidade de Recurso Especial, tal como ocorre com a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Os Embargos de Divergência têm como função precípua a uniformização do Direito, definindo a diretriz jurisprudencial a ser seguida quanto ao tema de mérito, razão pela qual, a rigor, somente são cabíveis quando o acórdão recorrido e o julgado paradigma adentram o debate da questão central dos recursos, sem fazer incidir óbices processuais. 3. Agravo Regimental do Particular a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 709.552/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 5/2/2020, DJe de 17/2/2020.)
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