JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/08/2014
Data de publicação
14/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 06/08/2014, p. 14/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ COMO PREJUDICIAL DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. DESCABIMENTO. 1. São incabíveis os Embargos de Divergência que buscam, ao final, fazer prevalecer o entendimento pela possibilidade de redução da verba honorária de sucumbência, na hipótese em que o acórdão embargado não conheceu do Recurso Especial em razão da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.194.658/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 6/8/2014, DJe de 14/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISCUSSÃO SOBRE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. NÃO CABIMENTO. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. GRAU DE COGNIÇÃO DIFERENTE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Sodalício tem firmado orientação no sentido de que, em regra, não cabem embargos de divergência para fins de discussão sobre a irrisoriedade ou exorbitância do va…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 21/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO, SEGUNDO O ACÓRDÃO EMBARGADO, DE FORMA EQUITATIVA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 07 DO STJ. INAPLICABILIDADE APENAS QUANDO O VALOR É CONSIDERADO IRRISÓRIO OU EXCESSIVO. CASUÍSTICA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. REVISÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDO…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 315 E 316 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Os embargos de divergência são incabíveis se interpostos contra decisão colegiada proferida em sede de agravo que não adentrou o mérito do recurso especial, consoante as Súmulas 315 e 316/STJ. 2. Na espécie, o acórdão embargado entendeu pela impossibilidade de revisitar o qua…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. 1. Conforme orientação da Corte Especial/STJ, "via de regra, o modo como as Turmas e Seções do Superior Tribunal de Justiça arbitram os honorários de advogado é imune aos embargos de divergência, porque as particularidades de cada caso devem ser observadas no julgamento das ações e recursos; a uniformidade perseguida p…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 03/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados. 2. É inviável, em sede de embargos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.