- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 11/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 05/02/2020, p. 11/02/2020
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO. PRETENSÃO PROTELATÓRIA. APLICAÇÃO DE MULTA. I - A parte embargante foi ouvida para manifestar o seu interesse no julgamento dos embargos, no que se manifestou pelo julgamento. Incluído em pauta, indefiro qualquer pedido de retirada. II - Trata-se de quinta petição de embargos de declaração em que parte embargante não indica nenhum vício no acórdão que desproveu o agravo interno. A parte embargante insiste nas alegações de mérito já analisadas. III - A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que não preenche os requisitos de admissibilidade a petição dos embargos de declaração que não indica nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973), caso dos autos, o que, por si só, é suficiente para o não conhecimento do recurso, na medida em que a deficiência da argumentação inviabiliza a compreensão exata da controvérsia a ser solvida, atraindo a incidência, por analogia, do enunciado n. 284 da Súmula do STF. IV - Considerando o manifesto intuito protelatório da parte, majoro a multa anteriormente fixada para 10% do valor da causa e determino a extinção do processo independentemente do trânsito em julgado. V - Embargos de declaração não conhecidos, com majoração da multa e extinção do processo independentemente do trânsito em julgado. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no MS n. 23.924/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 5/2/2020, DJe de 11/2/2020.)
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