- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 29/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 22/11/2023, p. 29/11/2023
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. LITISPENDÊNCIA. PRETENSÃO QUE FOI OBJETO DE CONCESSÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELA AUTORA. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. I - Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra a Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, requerendo, ao final, a concessão da ordem para suspender os efeitos da Portaria n. 1.083, de 9/3/2021, que determinou a instauração do procedimento de revisão de anistia, e consequente restabelecimento da Portaria n. 198, de 29/1/2004. Em decisão monocrática, reconheceu-se a litispendência deste mandado de segurança em relação ao MS 27.477/DF. II - O agravo interno não merece provimento, não sendo as razões nele aduzidas suficientes para infirmar a decisão recorrida, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. III - A despeito da alegação da impetrante, a litispendência é evidente. No MS n. 27.477/DF, a impetrante requereu, tal qual neste feito, a nulidade da Portaria n. 1.083 e o restabelecimento da Portaria n. 198, com os devidos consectários. IV - Ademais, ainda que se pudesse argumentar que a causa de pedir poderia ser diversa, o fato é que no anterior mandado de segurança, posteriormente ao indeferimento da liminar, proferi decisão concedendo a ordem, "[...]para anular o ato de notificação, bem como todos os atos que se lhe seguiram, com o pleno e imediato restabelecimento da eficácia da anterior Portaria declaratória de anistiado político". A decisão foi publicada em 17/08/2021 e o agravo interno dela interposto pela União foi improvido. V - Agravo interno improvido. (AgInt no MS n. 27.642/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 22/11/2023, DJe de 29/11/2023.)
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