- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITAR. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para buscar a anulação da Portaria MMFDH n. 724, de 9 de março de 2021, ato pelo qual foi anulada a anterior Portaria MJ n. 1.269, de 5 de maio de 2004, a agravante ajuizou, perante esta Corte Superior, três mandados de segurança (MS 27.385/DF, MS 27.660/DF e este MS 27.725). Nos três, indicou para compor o polo passivo a mesma autoridade, formulou idênticos pedidos e declinou igual causa de pedir, ainda que articulando argumentos diversos, que bem poderiam ser reunidos e apresentados em uma só ação. 2. Ademais, a concessão da ordem na primeira das três ações ajuizadas (MS 27.385/DF) subtrai da agravante o requisito do interesse. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 27.725/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
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