JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
13/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 22/11/2023, p. 13/12/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EXAME DO RECURSO ESPECIAL NO PONTO ALEGADO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso especial, nos pontos suscitados nos embargos de divergência, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, impede, a teor do enunciado contido na Súmula n. 315 também desta Corte, a oposição de embargos de divergência para discutir o mérito do próprio especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 2.062.232/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 22/11/2023, DJe de 13/12/2023.)
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