- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/09/2019
- Data de publicação
- 17/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 11/09/2019, p. 17/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA INDICADO PROFERIDO PELO STF. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que acórdãos proferidos por outros tribunais, que não seus órgãos fracionários, não servem para comprovação da divergência. 2. A inadmissão do recurso especial impede, a teor do enunciado contido na Súmula n. 315 do STJ, a oposição de embargos de divergência para discutir o mérito da questão ventilada no referido recurso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 1.341.196/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 11/9/2019, DJe de 17/9/2019.)
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