JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
20/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 13/09/2023, p. 20/09/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EXAME DO RECURSO ESPECIAL NO PONTO ALEGADO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso especial, no ponto alegado nos embargos de divergência, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, impede, a teor do enunciado contido na Súmula n. 315 também desta Corte, a oposição de embargos de divergência para discutir o mérito dessa questão ventilada no especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 2.050.857/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 20/9/2023.)
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