JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
06/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/11/2021, p. 06/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDEF. VERBAS PARA EDUCAÇÃO. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência consolidada pela Primeira Seção do STJ reza que as verbas destinadas ao FUNDEF/FUNDEB possuem vinculação constitucional às destinações, sendo vedada a utilização para qualquer finalidade diversa. Não é aplicável, por consequência, o disposto no art. 22 da Lei n. 8.906/1994. Precedente: AgInt no REsp n. 1.819.469/PB, Segunda Turma, relator Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 21/11/2019, DJe de 27/11/2019. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.881.004/AL, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 6/12/2021.)
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