- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2021
- Data de publicação
- 02/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 30/08/2021, p. 02/09/2021
PROCESSUAL CIVIL E FINANCEIRO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO. RETENÇÃO. FUNDEF. IMPOSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO ESPECÍFICA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior está orientada pelo entendimento de que os recursos públicos destinados ao FUNDEF não podem ser utilizados para o custeio de despesas outras não vinculadas ao custeio da educação básica, tais como honorários advocatícios. Precedentes. 2. Inviável o pedido de sobrestamento do feito, para que se aguarde o exame de Embargos Declaratórios que foram opostos no REsp 1.703.697/PE, pois, em não havendo determinação específica para o sobrestamento das causas que tratem da matéria em apreço, não há impeditivo para o seu julgamento. Precedentes. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.927.909/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 2/9/2021.)
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