- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2020
- Data de publicação
- 12/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/06/2020, p. 12/06/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE PESSOAS. APÓLICE. COBERTURA. PREVISÃO. INVALIDEZ FUNCIONAL. EXTENSÃO PARA INCAPACIDADE LABORAL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. FATOS. REEXAME. NÃO OCORRÊNCIA. MERA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. NÃO PROVIMENTO. 1. "É legítima a diferenciação entre o seguro por invalidez funcional (IFPD) e o por incapacidade laboral (ILPD), inexistindo abusividade na cobertura prevista apenas em casos de perda de vida independente quando a apólice refere-se ao seguro IFPD. Precedentes." (AgInt no REsp 1823705/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 6/2/2020, DJe 11/2/2020). 2. Não havendo necessidade de reexame de provas, cingindo-se a solução da controvérsia à qualificação jurídica dos fatos delineados pelo acórdão recorrido, não há falar no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.862.225/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 12/6/2020.)
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