JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2020
Data de publicação
17/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/06/2020, p. 17/06/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. INVALIDEZ FUNCIONAL E INVALIDEZ LABORAL. DIFERENCIAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Não se evidencia cerceamento de defesa, por negativa de produção de prova pericial, quando a decisão recorrida está embasada em provas documentais suficientes para o deslinde da controvérsia. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu que, no caso, não houve violação ao dever de informação do segurado, pois a cláusula que excluiu a indenização por invalidade decorrente de doença ocupacional foi redigida de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor. A desconstituição de tais premissas, portanto, demandaria inevitável reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, a teor do enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que, "para fins de cobertura contratual, há clara diferenciação entre cobertura por invalidez funcional (Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - IFPD) e invalidez laboral (Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença - ILPD)", não havendo nenhuma "ilegalidade na cláusula que condiciona o pagamento da indenização securitária, em caso de invalidez por doença, à incapacidade permanente total do segurado" (AgInt no AREsp 952.515/SC, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 2/6/2017). Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Inviável, em recurso especial, reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória. Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.850.852/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 17/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/06/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE PESSOAS. APÓLICE. COBERTURA. PREVISÃO. INVALIDEZ FUNCIONAL. EXTENSÃO PARA INCAPACIDADE LABORAL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. FATOS. REEXAME. NÃO OCORRÊNCIA. MERA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. NÃO PROVIMENTO. 1. "É legítima a diferenciação entre o seguro por invalidez funcional (IFPD) e o por incapacidade laboral (ILPD), inexistindo abusividade na cobertura prevista apenas em casos de perda de vida independente quando a apólice refere-…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/02/2020

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA COLETIVO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - IFPD. INVALIDEZ LABORATIVA PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - ILPD. DIFERENÇA. IFPD. EXIGÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE TOTAL. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DOS ÓBICES PREVISTOS NAS SÚMULAS 5 E 7, DO STJ. 1. As coberturas contratuais de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - IFPD e Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença - ILPD…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2020

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA PARA INVALIDEZ POR ACIDENTE PESSOAL. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO COM DOENÇA OCUPACIONAL. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.849.111/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/11/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. COBERTURA DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - IFPD. NÃO ABRANGÊNCIA DA INVALIDEZ TÃO SOMENTE PARA O TRABALHO. CLÁUSULA NÃO ABUSIVA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte orienta que, "para fins de cobertura contratual, há clara diferenciação entre cobertura por invalidez funcional (Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - IFPD) e invalidez labor…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 27/10/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL E PARCIAL POR ACIDENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. 1. Falta de prequestionamento da matéria referente aos arts. 9, 20 e 21 da Lei 8.213/91, pois não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 2. Não configura o cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção de prova pericial, quando…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.