JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/11/2020
Data de publicação
19/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 03/11/2020, p. 19/11/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VERBA PÚBLICA. PLEITO PELA DECRETAÇÃO DE PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO EXTRAPENAL DA CONDENAÇÃO QUE NÃO É AUTOMÁTICO, POIS DEPENDE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ESPECÍFICA, INEXISTENTE NA HIPÓTESE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, à exceção dos casos do crime de tortura - que não é a hipótese dos autos - , a perda de cargo ou função pública prevista no inciso I do art. 92 do Código Penal não é consequência automática da condenação, sendo necessário existir fundamentação concreta e específica para esse desiderato, o que não foi delineado, na espécie, pelas instâncias ordinárias. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.638.764/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/11/2020, DJe de 19/11/2020.)
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