- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AFASTADO NA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA E ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A perda do cargo público não é efeito automático da condenação, devendo ser concretamente motivada à luz dos requisitos do art. 92, inciso I, alínea a, do CP. De forma acertada, a Corte de origem excluiu o afastamento do cargo do agravado, pois o Magistrado sentenciante se limitou a consignar a literalidade desse dispositivo, deixando de motivar concretamente a medida. 2. Digno de nota que a reversão do entendimento proferido pelo colegiado local, sob o enfoque pretendido pela acusação e para aferir os requisitos específicos do dispositivo acima mencionado, demandaria imprescindível reexame dos elementos fático-probatórios constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial, em virtude do que preceitua a Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.282.376/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
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