- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 29/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 27/11/2023, p. 29/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária que objetiva o desligamento dos autores da condição de contribuintes compulsórios da associação Cruz Azul de São Paulo, conveniada com a Caixa da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Na sentença, o pedido foi improvido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente a ação, determinando a cessação dos descontos indevidos, porém, em relação à repetição de indébito, determinou-se a restituição apenas a partir da citação. II - O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ. Dessa forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n. 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. Nesse sentido: (STJ, AgInt no AREsp n. 1.442.194/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 16/2/2023). III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.084.135/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023.)
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