- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2023
- Data de publicação
- 06/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 04/12/2023, p. 06/12/2023
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária visando à desvinculação dos requerentes da condição de contribuinte da cruz azul de São Paulo, com a cessação do desconto das contribuições diretamente em folha, bem como a devolução dos valores indevidamente descontados. Na sentença, o pedido foi provido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para fixar a correção monetária pela tabela prática do tribunal e os juros de mora no percentual de 0,5% ao mês, a contar da citação. II - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. nesse sentido: AgI nt no AREsp n. 1.442.194/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, Dje De 16/2/2023 III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.087.294/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 6/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.