- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 27/11/2023, p. 01/12/2023
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR. DEPUTADO ESTADUAL. NORMA REGIMENTAL. INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte vem entendendo que não cabe ao Poder Judiciário discutir a validade de processo legislativo em face de eventual equívoco de interpretação de norma regimental da Casa legislativa correspondente, pois, do contrário, operar-se-ia direta afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes, porquanto esse juízo é de natureza política e de atribuição privativa dos próprios parlamentares (interna corporis). 2. No caso, a presente ação mandamental, em razão de imposição de sanção disciplinar a Deputado Estadual, destina-se a discutir supostas violações a dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima e do Código de Ética Parlamentar, pretensão essa inviabilizada pelo entendimento pacífico desta Corte. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 70.807/RR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023.)
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