JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
03/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 28/06/2021, p. 03/08/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. CARGO DE CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS. INDICAÇÃO. FUNDAMENTO EM NORMAS REGIMENTAIS. NATUREZA INTERNACORPORIS. EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE. 1. A interpretação de normas regimentais é, em regra, insindicável pelo Poder Judiciário, por se tratar de assunto interna corporis. Precedentes. 2. Os atos interna corporis imunes à apreciação judicial abarcam, além daqueles emanados das casas legislativas, os oriundos dos tribunais de contas ou mesmo dos órgãos jurisdicionais no exercício da atípica função legiferante. 3. No caso, a ação mandamental destina-se a impugnar ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, que limitou aos deputados estaduais o direito de indicação de candidatos ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas daquele Estado, supostamente em desacordo com o regimento interno da referida Casa Legislativa, pretensão essa inviabilizada pelo entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 62.958/MT, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 3/8/2021.)
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