- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/09/2023, p. 15/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE CONFIGURADA. RAZÕES DA DECISÃO NÃO DEBATIDAS NO RECURSO INTERPOSTO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada demonstrou que as circunstâncias descritas pelas instâncias ordinárias - existência de denúncia anônima, fuga dos réus ao avistar os policiais, abordagem dos acusados e realização de busca pessoal, em que nada de ilícito foi encontrado, suposta confissão informal do agentes - são insuficientes para indicar a presença de fundadas razões que justificassem o ingresso no domicílio. Cada um dos dados mencionados foi analisado individualmente e refutado, com base na jurisprudência desta Corte Superior, para levar à conclusão da nulidade da diligência realizada. 2. O agravante se limitou a sustentar, de modo genérico, a possibilidade da entrada dos policiais em domicílio sem a prévia expedição de mandado de busca e apreensão, sem nada discorrer sobre as circunstâncias específicas do caso em análise. 3. A ausência de impugnação à totalidade das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto. 4. Não compete ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, a teor do art. 102, III, da Constituição Federal. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 753.354/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023.)
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