- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/11/2023, p. 01/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE APARELHO CELULAR. NATUREZA DIVERSA DA LIBERDADE AMBULATORIAL. APREENSÃO EM CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. IRRESIGNAÇÃO DA CONVIVENTE DO INVESTIGADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE ILICITUDE DE PROVAS EM NOME PRÓPRIO EM FAVOR DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que o pleito de restituição de bem apreendido foge do alcance do habeas corpus, cujo escopo é a proteção do direito de locomoção diante de ameaça ou de lesão decorrente de ato ilegal ou praticado com abuso de poder, sendo incabível sua impetração visando direito de natureza diversa da liberdade ambulatorial. 2. Quanto ao pleito de reconhecimento de ilicitude das provas, repisa-se que, consoante a própria paciente informa, ela não é investigada no inquérito em questão, razão pela qual é de rigor observar que não possui legitimidade para pleitear em nome próprio o reconhecimento de nulidade em favor de terceiro. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 843.978/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023.)
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