- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/11/2023, p. 01/12/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FORNECIMENTO DE "HOME CARE". ASTREINTES. VALOR ADEQUADO. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, não se mostra viável o pedido de majoração da multa cominatória, porquanto o valor total das astreintes em R$40.000,00 (quarenta mil reais), arbitrado pelo Tribunal de origem, não se evidencia irrisório ou desproporcional ao descumprimento da obrigação decorrente da cobertura do tratamento domiciliar da parte agravada. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.290.164/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023.)
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