JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
18/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 29/11/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE EX-ADMINISTRADORES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOB INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NO CURSO DO PROCESSO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA COM PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE CULPA DOS EX-DIRIGENTES. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DAS CONDUTAS DE CADA UM DOS DEMANDADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DAR PROVIMENTO AO RECUR SO ESPECIAL. 1. A responsabilidade civil de ex-administradores de instituição financeira sob intervenção do Banco Central do Brasil-BACEN é subjetiva, com presunção iuris tantum de culpa dos dirigentes, a exigir do autor da ação a indicação individualizada dos atos ilegais a eles imputados a fim de lhes permitir o exercício da ampla defesa. 2. Mostra-se correta a decisão que extinguiu o processo sem julgamento de mérito se o órgão ministerial deixou de detalhar a conduta inquinada de fraudulenta, não se admitindo a emenda da inicial que implique modificação da causa de pedir após o oferecimento de contestação. 3. De acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, "a alteração jurisprudencial no âmbito desta Corte Superior aplica-se de imediato aos processos pendentes de julgamento, não se aplicando a proibição de irretroatividade por não se tratar de mudança normativa" (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.090.613/MG). 4. Agravo interno provido para se conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 739.984/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 29/11/2023, DJe de 18/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/06/2022

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. EX- ADMINISTRADORES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE CULPA. PRECEDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA, FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A responsabilidade dos ex-administradores de instituições financeiras em liquidação extrajudicial, nos termos dos arts. 39 e 40 da Lei nº 6.024/74, é subjetiva, com presunçã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2021

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE EX-ADMINISTRADORES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DO STJ QUE CONDUZ À MESMA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de responsabilidade de ex-administradores de instituição financeira. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficie…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. LEI 6.024/74. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgam…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/06/2025

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. EX-ADMINISTRADOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALÊNCIA. BANCO MARTINELLI. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 39 E 40 DA LEI Nº 6.024/74. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE CONDUTA E COMPROVAÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS DE MÁ GESTÃO PELOS ADMINISTRADORES. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a responsabilidade dos administradores de instituições financei…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/06/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO. FALÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA OBJETIVA, FORMULADA COM BASE NO ART. 129 DA LRF. ALEGAÇÃO DE PRECIFICAÇÃO DAS COTAS SÊNIORES DO FUNDO EM CONTRARIEDADE COM SEU REGULAMENTO E COM AS NORMAS DA CVM. EXTINÇÃO PRECIPITADA DO FEITO. FATOS NARRADOS QUE PODEM SE SUBSUMIR AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 129. NECESSIDADE DE MAIOR COGNIÇÃO COM A PRODUÇÃO DE PROVAS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.