JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. EX-ADMINISTRADOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALÊNCIA. BANCO MARTINELLI. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 39 E 40 DA LEI Nº 6.024/74. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE CONDUTA E COMPROVAÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS DE MÁ GESTÃO PELOS ADMINISTRADORES. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a responsabilidade dos administradores de instituições financeiras, nos termos dos arts. 39 e 40 da Lei nº 6.024/74, é de natureza subjetiva, e não objetiva, de modo que é necessário demonstrar a sua culpa ou dolo, por meio de atos ou omissões concretos que tenham contribuído para o dano apurado, não bastando, para tanto, o fato de eles terem sido vinculados, em algum momento, à administração do banco falido. Precedentes. 2. No caso, as instâncias ordinárias não indicaram elementos objetivos, concretamente demonstrados com base no acervo probatório dos autos, que evidenciem má gestão, violação de deveres legais ou contratuais, tampouco descumprimento dos deveres fiduciários de transparência e diligência pelo recorrente. 3. Por outro lado, restou incontroverso que o recorrente não integrava os quadros da administração à época dos fatos que levaram à intervenção e que ele não foi incluído no relatório final do inquérito administrativo elaborado pelo Banco Central do Brasil. 4. Ao manter a condenação do recorrente com base, exclusivamente, em responsabilidade solidária presumida, sem individualizar a sua conduta nem apontar ato ilícito de gestão, comissivo ou omissivo, o acórdão recorrido contrariou entendimento já antigo e pacífico desta Corte. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 2.125.709/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
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