Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 06/11/2024
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. É manifestamente incabível a interposição de embargos de divergência contra acórdão deste Tribunal prolatado em julgamento de anteriores embargos de divergência 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet n. 17.139/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 6/11/2024, DJe de 11/11/2024.)