- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 10/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 10/09/2024, p. 13/09/2024
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM OUTROS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE NÃO CABÍVEL. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência são cabíveis para impugnar acórdãos de órgãos fracionários em recurso especial, não sendo permitidos contra julgados de outras classes processuais. Assim, não cabe opor embargos de divergência contra acórdão proferido em embargos de divergência anteriores. 2. A ausência de interesse-adequação nos embargos de divergência e a interposição de sucessivos recursos manifestamente não cabíveis (sete ao total) evidenciam o abuso do direito de recorrer. 3. Agravo interno não conhecido, com baixa imediata dos autos após certificação do trânsito em julgado. (AgRg na Pet n. 16.569/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 10/9/2024, DJe de 13/9/2024.)
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