- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 27/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 21/08/2024, p. 27/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA AUTUADOS COMO PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO E ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de inadmitir a oposição de embargos de divergência contra a decisão proferida em embargos de divergência. 2. Os embargos de divergência são cabíveis para impugnar os acórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em sede de recurso especial, não sendo possível sua oposição em face de julgados proferidos em outras classes processuais. Nesse sentido: AgRg na Pet n. 14.960/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 22/3/2023, DJe de 24/3/2023. 3. Agravo regimental rejeitado. (AgRg na Pet n. 16.817/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 21/8/2024, DJe de 27/8/2024.)
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