JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
05/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 29/11/2023, p. 05/12/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Versando os autos sobre matéria penal ou processual penal, a contagem dos prazos processuais deverá ser realizada conforme a regra específica prevista no art. 798 do CPP. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 2.067.555/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 29/11/2023, DJe de 5/12/2023.)
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