JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/06/2019
Data de publicação
19/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 12/06/2019, p. 19/06/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS ÚTEIS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A contagem dos prazos processuais penais deve ser realizada conforme a regra específica do art. 798 do CPP, sendo intempestivo agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 1.202.089/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 12/6/2019, DJe de 19/6/2019.)
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