JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
04/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 29/11/2023, p. 04/12/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR: JULGADO DO STJ. DECLARAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA MANIFESTA DE TERATOLOGIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súm. n. 267 do STF, "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição." Essa é a regra, excepcionada somente nas hipóteses em que a decisão judicial é manifestamente ilegal ou teratológica. 2. O acórdão impugnado pelo mandado de segurança está com farta indicação de precedentes específicos e recentes do STJ sobre a comprovação da tempestividade do recurso no momento de sua interposição, sobre a impossibilidade de considerar o feriado de Corpus Christi como feriado nacional, sobre necessidade de documento idôneo para a comprovação da tempestividade. Por essas razões, não é possível considerar a existência de teratologia nos julgados proferidos pelo STJ nos autos do AREsp n. 2.181.902/SP. 3. Logo, o julgado indicado pela parte ora agravante como ato coator é, na verdade, irretocáveis e não pode ser considerado manifestamente ilegal, tampouco teratológica. Ademais, poderia ter sido impugnado pelas vias recursais devidas. Assim, a decisão ora recorrida deve ser mantida porque o mandado de segurança é manifestamente incabível. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 29.573/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 29/11/2023, DJe de 4/12/2023.)
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