JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
29/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 22/09/2020, p. 29/09/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE ADMITIU OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe agravo interno contra decisão que admite o processamento dos embargos de divergência, porquanto o aludido decisum não examina, de forma exauriente, os requisitos de admissibilidade recursal, podendo o Relator ou o órgão colegiado competente, posteriormente, em nova apreciação, não conhecer dos embargos. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EREsp n. 1.401.039/MT, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 22/9/2020, DJe de 29/9/2020.)
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