- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 30/11/2023, p. 07/12/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NÍTIDO INTUITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ALEGADA CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONSUMAÇÃO CONFIGURADA. AFASTAMENTO DA TENTATIVA. REVALORAÇÃO DA PROVA. FATOS INCONTROVERSOS. VIOLAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Entende esta Corte que "a controvérsia atinente ao inadequado reconhecimento da tentativa do crime de estupro de vulnerável prescinde do reexame de provas, sendo suficiente a revaloração de fatos incontroversos explicitados no acórdão recorrido" (REsp n. 1.583.349/RJ, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe 2/5/2016). 3. No caso, o provimento do recurso especial não encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte, pois os elementos probatórios delineados no acórdão são suficientes à análise do pedido, exigindo, tão somente, a revaloração da situação descrita, o que se admite na via extraordinária. 4. Na espécie, examinadas as provas delineadas no acórdão recorrido, está comprovada a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra a vítima - "o denunciado, padrasto da vítima, aproveitando-se da ausência da genitora desta, e da sua proximidade com a menor, acariciou seu corpo e esfregou o pênis em sua perna, enquanto beijava lascivamente o [seu] pescoço" -, evidenciando a configuração do crime de estupro de vulnerável na forma consumada. 5. Recebo os presentes embargos como agravo regimental e nego-lhe provimento. (EDcl no REsp n. 2.101.626/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 7/12/2023.)
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