JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
30/11/2023
Data de publicação
06/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30/11/2023, p. 06/12/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANDAMUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INTERPOSTO CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ART. 105, I, E, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CF. VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDE DE EXAME DIRETO POR ESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É incabível o exame de habeas corpus substitutivo de revisão criminal condenação transitada em julgado, ante a incompetência desta Corte Superior, nos termos do art. 105, I, e, da Constituição Federal. 2. A questão relativa à apontada nulidade, por inobservância do art. 226 do CPP não foi submetida à análise do Tribunal de origem, que não se manifestou sobre o tema. Nesse contexto, fica impedido o exame direto por esta Corte Superior das questões trazidas no presente writ, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 867.592/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 6/12/2023.)
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