- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2023
- Data de publicação
- 05/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 30/11/2023, p. 05/12/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL. PENA DE MULTA CUMULATIVA. SÚMULA 171/STJ. AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação aos fundamentos centrais do acórdão recorrido atrai a aplicação das Súmulas 283 e 284/STF. 2. O preceito secundário do crime pelo qual o recorrente foi condenado (art. 180, caput, do Código Penal) já estabelece a cumulação da pena de multa com a pena privativa de liberdade, de modo que se deve privilegiar na substituição a escolha da pena restritiva de direito, em observância à Súmula 171/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.409.711/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 5/12/2023.)
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