JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou a substituição da pena privativa de liberdade por multa, com base na Súmula 171 do STJ, em condenação por estelionato. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível substituir a pena privativa de liberdade por multa, nos termos do art. 44, § 2º, do Código Penal, em casos onde a pena de multa já é cominada cumulativamente no preceito secundário do tipo penal. III. Razões de decidir 3. O réu não possui direito subjetivo de escolher o tipo de pena substitutiva a ser aplicada; essa escolha cabe ao julgador, no exercício da discricionariedade regrada, considerando as peculiaridades do caso concreto. 4. A jurisprudência consolidada do STJ entende que, se o tipo penal já comina pena de multa, não é socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por multa, com base na Súmula 171. 5. A substituição da pena corporal por uma pena restritiva e multa, em delitos que já preveem cumulativamente pena pecuniária, contraria a orientação pacífica do STJ, que privilegia a aplicação de duas restritivas de direitos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. Compete ao julgador a escolha fundamentada do modo de aplicação da benesse legal prevista no art. 44, § 2º, do Código Penal, salvo se evidenciada manifesta desproporcionalidade. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por multa é inviável quando cominadas cumulativamente penas privativas de liberdade e pecuniárias, conforme a Súmula 171 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 44, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.042.120/SC, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 3/6/2025, DJEN de 9/6/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.651.213/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025. (AgRg no AREsp n. 2.721.642/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 03/06/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA DA PENA PELO RÉU. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 171 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por condenado pela prática de furto qualificado (art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal), com pena de 2 anos e 4 meses de reclusão substituída por duas penas restritivas de direitos - p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula 7 do STJ. 2. O agravante foi condenado por estelionato à pena de 1 ano de reclusão, mais 10 dias-multa, em regime aberto, e ao pagamento de danos materiais à vítima no v…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 30/04/2025

DIREITO PENAL. AG RAVO REGIMENTAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA POR MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 171/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, mantendo a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em vez de multa, em conformidade com o art. 44, § 2º, do Código Penal e com a Súmula n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/08/2018

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 44, § 2º, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM UMA PENA SUBSTITUTIVA E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DEDUZIDA EM DESACORDO COM A SÚMULA 171 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Se ao tipo penal é cominada pena de multa cumulativa com a pena privativa de liberdade substituí…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/06/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSTITUIÇÃO POR MULTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DE ESCOLHA PELO RÉU. OPÇÃO FUNDAMENTADA NO ASPECTO RESSOCIALIZADOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não existe direito subjetivo do réu em optar, na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se prefere duas penas restritivas de direito ou uma restritiva de direitos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.