JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/12/2023
Data de publicação
06/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/12/2023, p. 06/12/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADO. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Não cabe a análise de mérito de recurso especial que não ultrapassa o juízo de admissibilidade. 4. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 5. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.385.593/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 6/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/05/2023

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. Assiste razão à embargante no que diz respeito à ocorrência de erro material no julgado ora embargado, na parte em que diz tratar-se …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/02/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONSTATADO. CORREÇÃO. COMPROVAÇÃO TARDIA DE AUSENCIA DE EXPEDIANETE FORENSE. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO EXPRESSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir o…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que considerou intempestivo recurso especial por ausência de comprovação de feriado local no momento da interposição do recurso, conforme art. 1.003, § 6º, do CPC. 2. O embargante alega erro material na decisão embargada quanto à data de protocolo do recurso especial …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 26/02/2024

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eli minar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no julgado (art. 1.023 do CPC/2015). 2. Na hipótese de existência de omissão em acórdão embargado, é necessário acolher o recurso integrativo com efeitos infringentes para, afastando-se o nã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/12/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO. EFEITO INTEGRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar erro material verificado. 3. Embargos de declaração acolhidos, apenas com efeitos integr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.