- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/12/2023, p. 07/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE TRANCOU A AÇÃO PENAL. TESE MINISTERIAL DE PECULIARIDADE DO CASO EM COMENTO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, a denúncia narra que "a organização criminosa era estruturada e seus membros possuíam tarefas específicas: alguns aceitavam ocupar cargos sem nenhuma contraprestação laboral [...]; a outros cabia a missão de arregimentar potenciais "servidores fantasmas" [...]; outros cuidavam do recolhimento dos valores decorrentes dos vencimentos pagos aos "servidores fantasmas" [...]; e, por fim, os imprescindíveis detentores de cargos com autoridade para contratar servidores comissionados", esclarecendo que as agravadas, além de outras pessoas, foram contratadas [...], sendo que "nunca exerceram qualquer atividade laboral nos órgãos legislativos nos quais estavam nomead[as]", segundo monitoramentos realizados pela equipe de inteligência do Ministério Público. 2. Forçoso concluir que tais elementos atestam a plausibilidade da tese defensiva, visto que a afirmação de que as agravadas foram "coniventes com a empreitada criminosa desde suas nomeações" não altera a imputação por peculato em decorrência da sua condição de "funcionário fantasma", o que afronta o entendimento desta Corte Superior, visto que "o pagamento de salário não configura apropriação ou desvio de verba pública", "pois remuneração devida" (REsp n. 1.633.248/SE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 4/2/2019). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 164.742/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.