JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE. TÍTULO EXECUTIVO. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Está correto o decisum ao verificar que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.355.420/AL, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023.)
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