- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2020
- Data de publicação
- 18/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09/06/2020, p. 18/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES AMBIENTAIS. AGRAVO CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO RARO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. I - "De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se aplica o disposto no art. 220 do CPC, regulamentado pela Resolução CNJ n. 244, de 19/9/2016, nos feitos com tramitação perante a justiça criminal, ante a especialidade das disposições previstas no art. 798, caput, e § 3º, do CPP, motivo pelo qual não há falar em suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro" (AgRg no REsp n. 1.828.089/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 8/10/2019, grifei). II - No caso dos autos, a decisão que negou seguimento ao recurso especial foi publicada em 16/12/2019 (segunda-feira). Com a suspensão dos prazos em virtude do recesso judiciário, o termo final para interposição do agravo foi prorrogado para 21/1/2020. O recurso, contudo, somente foi interposto em 27/1/2020, sendo, pois, manifesta a sua intempestividade. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.672.754/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 18/6/2020.)
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