JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/12/2023
Data de publicação
06/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/12/2023, p. 06/12/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO SIMPLES. VIOLAÇÃO DO ART. 155, § 2º, DO CP. PLEITO DE APLICAÇÃO ISOLADA DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE, NO CASO CONCRETO. PRIVILÉGIO NÃO RECONHECIDO. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 2.797,86, VALOR SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.092.569/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 6/12/2023.)
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