- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2023
- Data de publicação
- 06/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/12/2023, p. 06/12/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PEDIDO DE PARTILHA DE BENS. ACESSÃO REALIZADA COM RECURSOS PROVENIENTES DOS GENITORES DE UM DOS EX-CONSORTES. MERA LIBERALIDADE. INCOMUNICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. 1. Ação de divórcio c/c pedido de partilha de bens. 2. Na hipótese de doação, em que o aumento patrimonial de um dos consortes prescinde da participação direta ou indireta do outro, sendo fruto da liberalidade de terceiros, o bem doado, mesmo em relações matrimonias sob o regime de comunhão parcial de bens, é incomunicável, salvo se o doador expressamente se manifestar em sentido contrário (REsp n. 1.318.599/SP, Terceira Turma, DJe de 2/5/2013). 3. Hipótese dos autos em que o acórdão recorrido, de maneira expressa e inequívoca, assentou que tanto o valor da aquisição do terreno como os custos da construção em imóvel foram suportados pelos genitores da agravada, sem qualquer ressalva de que a doação favoreceria ambos os cônjuges, a impor a exclusão do bem da partilha. 4. Consoante o disposto na Súmula 568/STJ, pode o relator, monocraticamente, dar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema, como sói ocorrer na espécie. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.401.899/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 6/12/2023.)
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