JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
12/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 05/12/2023, p. 12/12/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Insuperável o óbice da Súmula n. 283/STF acerca do pleito de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.328.844/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 12/12/2023.)
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