JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. ELEMENTAR DO TIPO PENAL. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. NÃO COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A quantidade de entorpecentes, embora não possa ser considerada pequena, também não se mostra excessiva, sendo que "[a] orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a apreensão de inexpressiva quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social, o que não é o caso dos autos" (AgRg no RHC n. 177.030/CE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023). 2. Não obstante tenham as instâncias ordinárias feito menção a elementos concretos do caso como as circunstâncias do delito, tendo em vista a apreensão de apetrechos utilizados na traficância, verifica-se que a quantidade de drogas localizada não se mostra exacerbada, o que não permite concluir, sobretudo ante sua primariedade, que o ora agravado se dedique a atividades criminosas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 811.874/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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