- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 26/02/2024, p. 01/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXPRESSIVA. ELEMENTAR DO TIPO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão preventiva baseada tão somente na quantidade de drogas apreendidas, elementar do tipo penal, não é (em principio) suficiente para ensejar a segregação cautelar, se não houver a demonstração de forma objetiva de que o paciente se dedica à atividade criminosa. 2. No caso, a quantidade de drogas apreendidas (4 porções de maconha com peso bruto aproximado de 40,35g; 18 porções de maconha, com peso bruto aproximado de 24,68g; e 11 porções de maconha, com peso aproximado de 94, 12g) não se mostra expressiva a ponto de justificar medida tão gravosa quanto a custódia cautelar. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 842.782/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024.)
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