- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 11/12/2023, p. 18/12/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENDA MENSAL INICIAL. EX-COMBATENTE. EQUIPARAÇÃO COM SALÁRIO RECEBIDO EM ATIVIDADE. COISA JULGADA. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA ESSENCIALMENTE EM INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL DADA PELA SUPREMA CORTE. INVIÁVEL A APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia consignando que "o acórdão impugnado não contrasta com o paradigma citado, haja vista que aplicou a disposição do parágrafo único, do art. 741, do CPC/73, considerando que o título judicial deu interpretação à expressão, 'aposentadoria com proventos integrais' contida no inciso V, do art. 53 do ADCT, da CF/88, incompatível com a interpretação constitucional dada a tal expressão pelo E. STF já na vigência da anterior Carta Magna, sem modificação do entendimento por parte da Suprema Corte após a promulgação da vigente Constituição da República". 2. A solução adotada pelo Tribunal de origem, que decidiu a controvérsia com base em entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça para a análise da questão. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.093.939/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 18/12/2023.)
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